top of page
  • Facebook Social Icon
  • Twitter Social Icon
  • YouTube Social  Icon
  • Instagram Social Icon

Convenções Coletivas


O que é: Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores.

Como funciona: Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.

A Convenção Coletiva entra em vigor três dias após a data de entrega (protocolo) no DRT, conforme determina o parágrafo 1o. do art. 614 da Consolidação das Leis do Trabalho (C.L.T.).

Quem tem direito: As decisões estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores.

página inicial

SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PATOS E REGIÃO

Rua Rui Barbosa N° 442 - Sala 07, Mezanino do Edifício Zeca Benedito,  Centro, Cep 58700-060, Patos-PB

Telefone (83) 2147-0229 - WhatsApp: (83) 99920-6810

Email:comerciariosdepatos@hotmail.com

Horário de Funcionamento: Seg - Sex / 8:00 - 12:00 das 14:00 - 17:00.

© SINTRACS-PR | 2024

Todo os direitos reservados

DESENVOLVIDO POR

bottom of page